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A presidente Dilma assinou no último dia 15 de março um decreto que atribui novas exigências à lei que regulamenta a prática do e-commerce. O objetivo é oferecer maior segurança na compra virtual, atender os direitos dos consumidores e tornar acessível informações importantes do fornecedor. As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a multa, apreensão dos produtos ou em casos extremos intervenção administrativa.

Esta ordem já está valendo desde o dia 14 de maio. Entenda melhor as novas regras:


Informações institucionais e de contato:

A loja eletrônica deverá apresentar informações de contato como telefone e e-mail, visíveis aos seus visitantes. A exposição do CNPJ ou CPF e endereço físico também são exigências da nova lei.

Direito de arrependimento:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o cliente tem o direito de devolução do produto em até 7 dias úteis após a compra, no caso do e-commerce após a data de entrega. Esta pode ser considerada a principal exigência, pois as lojas virtuais costumavam cobrar o frete da devolução, porém com o decreto, o arrependimento não poderá gerar prejuízos para o comprador.

Descrição dos produtos ou serviços:
as informações dos produtos deverão ser completas e claras, incluindo riscos à saúde e à segurança do consumidor. O valor e quaisquer taxas ou adicionais deverão estar evidentes, assim como a disponibilidade do produto e as formas de pagamento.

Frete e data de entrega:
o prazo para entrega deverá ser rigorosamente cumprido, e o frete visível durante toda a navegação pela loja.

Assim como a maioria das leis no Brasil, pode-se observar algumas lacunas que certamente serão debatidas pelas entidades e empresas do segmento digital, principalmente no que se refere a estratégia de vendas. Por outro lado, os consumidores estarão mais seguros para realizar compras online, consequentemente o faturamento das lojas virtuais aumentarão, movimentando ainda mais a economia do setor.

Veja o decreto na íntegra.

Fonte: Volts Digital

 

 

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